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v2.2025
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes, neste documento denominadas: CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo a parte CONTRATADA:
BC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.507.721/0001-70, com sede na cidade de Sorocaba, estado de São Paulo, na Rua Eugênio Rabello, 98, Jardim Embaixador, CEP: 18040-436, telefone: (15) 99834-1602, e-mail: juridico@bcompliance.com.br , doravante denominada "CONTRATADA";
e
A pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação, doravante denominada "CONTRATANTE".
Têm entre si ajustado o presente instrumento para, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
Fixar direitos e obrigações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, referente a cessão do direito de uso, intransferível, em favor da CONTRATANTE, do software BCompliance&Law cedido como serviço (SaaS), no denominado PLANO, conforme as seguintes cláusulas deste CONTRATO.
O sistema foi desenvolvido para operar por meio da internet, no formato SaaS (Software como Serviço) em uma estrutura de computação em nuvem, sendo necessário à CONTRATANTE apenas terminais de acesso à internet (mobile e/ou desktop) para a utilização de todos os serviços oferecidos pela Plataforma BCompliance&Law.
O sistema adquirido será utilizado conforme as seguintes especificações e limites:
Acompanha o presente CONTRATO, sendo parte dele integrante e indissociável, o Contrato de Operador de Dados, no qual estão descritas as especificações e limites de Tratamento de Dados realizados pela Plataforma BCompliance&Law. Para os contratos enquadrados no Plano PERSONALIZADO, integra também o presente CONTRATO, de forma indissociável, a Proposta Comercial previamente aceita pelas partes, na qual estão definidas as especificações particulares de usuários e armazenamento aplicáveis.
A licença de uso do serviço é restrita ao processamento de dados da CONTRATANTE, o CNPJ / CPF autorizado é, exclusivamente, o que consta no presente CONTRATO.
A CONTRATANTE poderá, no caso de fazer parte de grupo econômico, autorizar a utilização do sistema pelas demais empresas do grupo que não constam no CONTRATO, desde que o total de colaboradores de todas as empresas do grupo não ultrapasse o número máximo autorizado pelo plano contratado.
Caso o número de colaboradores de todas as empresas do grupo que utilizam o sistema ultrapasse o limite do plano contratado, seja pela inclusão de novas empresas ao grupo, seja pela contratação de novos funcionários pelas empresas que atualmente compõem o grupo, o fato deverá ser informado pela CONTRATANTE para a aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
A BCompliance&Law deverá empregar seus melhores esforços para manter a disponibilidade contínua e permanente de sua Plataforma. Na eventualidade de alguma indisponibilidade temporária, decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à Internet ou fatos de terceiro que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o mais prontamente possível e, nos casos de manutenção necessária, previamente. As comunicações serão feitas por meio dos canais oficiais de comunicação, como e-mails, perfis oficiais em mídias sociais ou telefone de atendimento.
Em caso de indisponibilidade, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à Plataforma BCompliance&Law o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais a CONTRATADA depende para ficar online.
A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento dos serviços oferecidos pela Plataforma BCompliance&Law de forma tempestiva, na data acordada e no valor referente ao plano de serviços contratado.
A Plataforma BCompliance&Law atua como OPERADORA DE DADOS ao fornecer um serviço em nuvem (Software como Serviço - SaaS) que oferece meios para que Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais, Denúncias, Dúvidas e Sugestões cheguem até a CONTRATANTE de forma segura e independente, conforme o Contrato de Operador de Dados em anexo.
As definições dos objetivos e dos meios do tratamento subsequente dos dados, após o seu recebimento na Plataforma BCompliance&Law, é de total responsabilidade da CONTRATANTE na condição de CONTROLADORA DE DADOS, respeitando e aplicando todos os esforços razoáveis para cumprir de forma adequada as exigências que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõe a quem possui tal condição.
A CONTRATADA, na condição de OPERADORA DE DADOS, deverá cumprir estritamente o determinado no Contrato de Operador de Dados anexo a este Contrato de Prestação de Serviços, além de proceder os tratamentos de dados necessários para a prestação dos serviços contratados aplicando todos os esforços razoáveis, assim como as medidas técnicas e organizacionais adequadas, para garantir a segurança dos dados tratados em nome da CONTRATADA e a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.
A CONTRATADA, na condição de OPERADORA DE DADOS, deverá comunicar à CONTRATANTE sem demora indevida no caso da ocorrência de alguma violação de dados e oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATANTE possa cumprir suas obrigações junto aos Titulares de Dados e à Agência Nacional de Proteção de Dados.
A CONTRATANTE, na condição de CONTROLADORA DE DADOS deverá informar adequadamente os Titulares dos Dados tratados por meio da Plataforma BCompliance&Law sobre as finalidades do tratamento, assim como responder de forma completa e em tempo hábil às solicitações para o exercício dos seus direitos de Titulares de Dados.
A CONTRATANTE, na condição de CONTROLADORA DE DADOS deverá empenhar todos os esforços razoáveis, assim como as medidas técnicas e organizacionais adequadas, para garantir a segurança dos dados tratados e a privacidade dos Titulares de Dados.
A Plataforma BCompliance&Law oferece um Canal de Comunicação para o programa de Compliance da CONTRATADA que está dividido em três áreas: Página do Cliente, API de Comunicação e Painel do Cliente.
A Página do Cliente / API de Comunicação da Plataforma BCompliance&Law são áreas públicas, disponíveis para que qualquer usuário conectado à internet possa acessar. A Página do Cliente / API de Comunicação da Plataforma BCompliance&Law são dedicadas a fornecer à CONTRATANTE um Canal de Comunicação seguro e independente para o seu Programas de Compliance, possibilitando aos seus clientes: solicitar seus direitos como Titular de Dados Pessoais; enviar Denúncias de forma anônima ou identificada; fazer Sugestões e enviar Dúvidas; além de acompanhar o andamento de suas comunicações e dialogar com a empresa.
O Painel do Cliente da Plataforma BCompliance&Law é uma área restrita, de uso exclusivo dos usuários definidos pela CONTRATANTE, nos termos do plano de serviços contratado, dentro das especificações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato de Prestação de Serviços, assim como de nosso Termo de Uso e da Política de Privacidade. Para a navegação no Painel do Cliente o usuário precisa possuir o cadastro e realizar sua autenticação na Plataforma.
O Painel do Cliente da Plataforma BCompliance&Law disponibiliza o acesso a todas as comunicações recebidas através do Canal de Comunicação da CONTRATANTE (Solicitações de Titulares de Dados, Denúncias, Dúvidas e Sugestões), assim como possibilita que a CONTRATANTE compartilhe esses conteúdos com outros usuários e faça a gestão (upload, download, visualização e compartilhamento com outros usuários) de documentos relevantes para o seu Programa de Conformidade.
As implementações de funcionalidades e/ou alterações personalizadas que venham a ser sugeridas/requeridas pela CONTRATANTE, dependerão do ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano contratado, mediante cobrança a ser emitida pela CONTRATADA, na periodicidade aplicável (mensal ou anual), conforme abaixo:
Na hipótese de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor em atraso multa moratória de 2% (dois por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária, quando aplicável.
Não sendo efetuado o pagamento da fatura no prazo de até 15 (quinze) dias contados de seu vencimento, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender o acesso da CONTRATANTE aos serviços da plataforma até a integral regularização dos valores em aberto.
A suspensão de acesso prevista na cláusula anterior não implica, em qualquer hipótese, cancelamento, rescisão ou extinção do presente contrato, o qual permanecerá plenamente vigente até que haja manifestação expressa da CONTRATANTE nesse sentido. O cancelamento deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATANTE, nos termos deste instrumento, permanecendo devidas as cobranças durante o período de inadimplência, observado o disposto na cláusula seguinte.
Permanecendo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento da primeira fatura em aberto, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos até a data da rescisão.
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início na data de sua assinatura, não havendo prazo mínimo de permanência, aplicando-se a cobrança conforme a modalidade de plano escolhida pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão imotivada do contrato a qualquer tempo, sem incidência de multa rescisória, mediante comunicação formal à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento da fatura subsequente. O descumprimento do referido prazo poderá implicar a cobrança do período imediatamente subsequente.
Para os planos anuais eventualmente contratados com concessão de desconto promocional, independentemente do percentual aplicado, fica estabelecido que referido desconto é concedido em caráter condicionado à permanência da CONTRATANTE durante todo o ciclo anual contratado.
Em caso de cancelamento antecipado de plano anual, o desconto concedido será integralmente desconsiderado para fins de apuração dos valores devidos, como se não tivesse sido aplicado.
Na hipótese prevista na cláusula anterior, o valor a ser restituído à CONTRATANTE será calculado de forma proporcional ao período remanescente do plano anual, tomando-se como base o valor integral do plano, sem a aplicação de qualquer desconto, deduzindo-se os valores correspondentes ao período já usufruído.
A restituição de valores eventualmente devidos à CONTRATANTE, nos casos de cancelamento de planos anuais, será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal de cancelamento, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATANTE, a ser por esta indicada.
O cancelamento da assinatura, por qualquer motivo, não exime a CONTRATANTE da obrigação de quitar integralmente quaisquer valores pendentes, incluindo faturas vencidas e não pagas até a data da efetiva rescisão.
Os valores dos planos contratados serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente CONTRATO ou da data do último reajuste aplicado, com base na variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período correspondente. Na hipótese de extinção, suspensão ou indisponibilidade do IPCA, as partes adotarão o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, ou, na falta deste, outro índice oficial que melhor reflita a variação inflacionária do período, a ser acordado entre as partes.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, nos casos de AUSÊNCIA DO PAGAMENTO da mensalidade nos termos da CLÁUSULA QUINTA estabelecida neste contrato.
Nos casos de ausência de pagamento a CONTRATADA informará à CONTRATANTE da suspensão do acesso, concedendo prazo de 5 dias para regularização do débito. Findo o referido prazo, a CONTRATADA deverá contatar a CONTRATANTE sobre os termos da rescisão, ofertando informações necessárias para que a CONTRATANTE possa fazer o download da sua base de dados e, posteriormente, eliminando da plataforma todos os dados pertencentes à CONTRATANTE nos termos do item 10 do nosso Contrato de Operador de Dados em anexo.
Caso a CONTRATANTE não responda ao email da CONTRATADA para que faça o download da sua base de dados no prazo de 15 dias, a base de dados será integralmente excluída do sistema de forma permanente e irreversível, nos termos dos itens 10.2 e 10.3 do nosso Contrato de Operador de Dados em anexo.
Prestar assistência / assessoria à CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante as atividades de tratamento realizadas por meio da Plataforma BCompliance&Law.
A assistência poderá ser por escrito ou por vídeo chamada, sempre em dias úteis, considerando a tabela de feriados da cidade de Sorocaba, onde está localizado o CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DA BCOMPLIANCE&LAW, das 8:00 às 18:00 horas.
| Prioridade | Condição | Tempo de resposta |
|---|---|---|
| Imediato | Sistema fora do ar, erros que impedem a utilização do sistema. | 8 horas |
| Alto | Erro que pode ser contornado paliativamente. | 16 horas |
| Normal | Problema na utilização causado por dúvida. | 24 horas |
Aplicar todos os esforços razoáveis para garantir integralmente o produto contra qualquer erro no sistema, garantindo a tempestiva manutenção em caso de alguma falha.
Em caso de necessidade, realizar atualizações de caráter corretivo, ordem legal, para otimização ou qualquer modificação que, a critério da BCompliance&Law, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução da nossa tecnológica e a qualidade dos serviços.
Manter em seu quadro os funcionários aptos a efetuar suporte.
O não funcionamento do sistema, por faltas imputadas à CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência e seja restabelecido o pleno funcionamento do sistema.
Garantir que, na eventual necessidade do acesso às informações da CONTRATANTE para manter o sistema em perfeito funcionamento, apenas funcionários devidamente treinados e autorizados pela CONTRATADA entrem em contato com tais dados, nos termos do Contrato de Operador de Dados em anexo.
Após o encerramento de cada chamado, fornecer "Relatório de Suporte de Software", contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas da CONTRATANTE, seguindo estritamente o definido no Contrato de Operador de Dados em anexo e nas Políticas de Privacidade e nos Termos de Uso da Plataforma BCompliance&Law
Não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, realizar qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo da CONTRATANTE armazenado em seus bancos de dados.
Informar sempre a CONTRATADA dos problemas ou pendências relativas ao sistema.
Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário da indisponibilidade ou mal funcionamento, além do equipamento utilizado para o acesso e o nome do responsável pela requisição do serviço.
Consultar a BCompliance&Law somente através de pessoas treinadas para a utilização do sistema.
Efetuar os pagamentos devidos e nas condições estabelecidas na cláusula quinta do presente instrumento.
O sistema e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da BCompliance&Law ou, ainda, acessado e utilizado de forma diversa do disposto neste Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda da cessão do direito de uso, pagando ainda à BCompliance&Law, a título de multa, o correspondente ao preço de 6 (seis) mensalidades da plataforma, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização ou de acessos em desconformidade com este Contrato de Prestação de Serviços.
A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por e-mail ou por meio do chat disponibilizado para este fim pela CONTRATADA.
Os chamados poderão ser feitos através do e-mail suporte@bcompliance.com.br, além de outros canais a serem comunicados pela CONTRATADA no decorrer da contratação.
A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, de forma não exclusiva e gratuita, o nome, a marca e/ou o logotipo da CONTRATANTE, bem como referências ao uso da solução SaaS fornecida, exclusivamente para fins de divulgação comercial e promocional do serviço, incluindo, mas não se limitando a: portfólios digitais ou impressos, apresentações comerciais, redes sociais, estudos de caso e site institucional.
Essa autorização não implica qualquer cessão de direitos sobre as marcas envolvidas e deverá ser exercida de forma a preservar a imagem e a reputação da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a retirada de seu nome, marca ou logotipo dos materiais da CONTRATADA, mediante comunicação por escrito, sendo garantido ao CONTRATADO um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para efetivar a remoção em meios digitais sob seu controle.
A CONTRATANTE fica impedida de contratar os empregados e ou colaboradores da CONTRATADA sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste contrato e até 24 meses após o término do mesmo.
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam cumprir este contrato para que produza todos os seus efeitos, que será assinado digitalmente, na forma do §2o do art. 10 da MP n. 2.200-2/01 e do art. 225 da Lei n. 10.406/02, através da plataforma privada adotada, sendo admitida como válida e aceita pelas partes, dispensadas as testemunhas (§4º do art. 784 da Lei n. 13.105/15), obrigando-se as partes e os seus sucessores, a qualquer título, ao seu fiel cumprimento.
Atualização: 21 de maio de 2026
BC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 41.507.721/0001-70
Rua Eugenio Rabello, nº 98
Jardim Embaixador, Sorocaba-SP
CEP: 18040-436