Prepare-se para a fiscalização de 2026: Previna riscos psicossociais e se adeque a NR-1
A Lei nº 14.611/23 fortalece a igualdade salarial e impõe sanções à discriminação remuneratória por gênero, raça, etnia, origem ou idade.



A Lei nº 14.611/23 reforça a igualdade salarial entre mulheres e homens no mercado formal, alinhando a Constituição Federal e à Convenção nº 100 da OIT. Ela altera o art. 461 da CLT, incluindo expressamente a proibição de discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade, e prevê medidas para coibir essas práticas. A norma visa garantir isonomia salarial por meio de mecanismos punitivos e preventivos mais rigorosos.

A Lei nº 14.611/23 exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais sobre salários e critérios remuneratórios, com dados desagregados por gênero e outros fatores. Se houver desigualdade salarial injustificada, a empresa deve apresentar plano de ação corretivo. O Ministério do Trabalho pode fiscalizar e aplicar sanções. A lei também estimula programas de diversidade e promoção da igualdade de oportunidades nas organizações.

A criação de canais de denúncia para discriminação salarial é exigida por lei e deve garantir anonimato, segurança e proteção contra retaliações. Esses canais precisam ser acessíveis, funcionar 24h e prevenir conflitos de interesse. Devem assegurar o tratamento independente das denúncias. São fundamentais para identificar e combater desigualdades salariais, muitas vezes invisíveis sem relatos formais.

A nova lei é um passo importante contra a desigualdade salarial de gênero e outras discriminações. Ela promove mais transparência e responsabilidade nas empresas. Em 2022, mulheres ganhavam, em média, 78% do salário dos homens, segundo o IBGE. Com a lei, espera-se maior visibilidade dessas diferenças e medidas para corrigi-las.
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