Prepare-se para a fiscalização de 2026: Previna riscos psicossociais e se adeque a NR-1
A Lei nº 14.831/24 certifica empresas que promovem saúde mental no trabalho com práticas eficazes e canais de denúncia seguros.



A Lei 14.831/2024 institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Ele reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção da saúde mental no trabalho. Para obter o selo, é necessário implementar ações contínuas, sistematizadas e avaliadas por indicadores.

O canal de denúncias deve ser acessível, confidencial e confiável, permitindo o relato de situações que afetam a saúde mental, como assédio e burnout. Sua eficácia garante ações rápidas e promove um ambiente mais saudável e seguro. É essencial divulgá-lo continuamente para que todos saibam utilizá-lo. Integrado ao compliance, reforça a cultura de transparência e segurança psicológica na empresa.

As diretrizes visam promover a saúde mental no trabalho e incluem campanhas de conscientização, treinamentos e combate ao estigma sobre o tema. Propõem capacitar lideranças para identificar sinais de sofrimento e agir com acolhimento. Prevêem também medidas contra assédio e avaliações periódicas para melhorar as ações.

A lei destaca a importância da transparência e da prestação de contas nas ações voltadas à saúde mental no trabalho. As empresas devem divulgar essas ações em seus canais internos de comunicação. Também é essencial manter um canal aberto para sugestões e avaliações dos colaboradores. Isso promove engajamento, responsabilidade social e valoriza a imagem da empresa.
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