Prepare-se para a fiscalização de 2026: Previna riscos psicossociais e se adeque a NR-1
Programa Emprega + Mulheres e modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): inserção, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho.



Um dos aspectos centrais dessa legislação é a obrigatoriedade de canais de denúncia para empresas que possuem CIPA e desejem aderir ao Programa Emprega + Mulheres e Jovens, visando o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A partir de março de 2023 esgotou-se o prazo legal para as empresas se adequarem à Lei 14.457/2022, partir dessa data os canais de denúncias se tornam obrigatoriedade legal expressa para empresas com CIPA. Se sua empresa ainda não implementou um canal de denúncias, agora é o momento ideal para começar!

A NR-1 reforça que o empregador deve garantir um ambiente seguro, incluindo a prevenção de riscos psicossociais como assédio. Já a NR-5 destaca a importância de um canal de denúncias nas empresas com CIPA.

A convergência entre a nova Lei da CIPA e as NRs 1 e 5 estabelece um marco normativo claro: os canais de denúncia não são mais apenas uma boa prática, são obrigação legal e regulatória. As empresas que não cumprirem essa exigência estão sujeitas a sanções administrativas, trabalhistas e reputacionais.
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